terça-feira, 6 de abril de 2010

ARTIGO: Movimentos sociais e democracia participativa - Marcio Renan Hamel.

Introdução

O presente trabalho tem por objetivo esboçar uma análise dos movimentos sociais enquanto modo de democracia participativa e sua contribuição acerca do desenvolvimento político e da emancipação social. Pode-se dizer, que a partir da década de 1980 os movimentos sociais mudaram substancialmente a constituição da esfera pública, onde somente os partidos políticos e as elites eram aptos a discutir as problemáticas sociais, em uma clara e evidente verticalização do poder no sentido de cima para baixo.

Com a ascensão dos movimentos sociais se inverte consideravelmente a lógica do poder político e do próprio poder dominante brasileiro, uma vez que a partir deste momento, as aspirações e demandas sociais das classes oprimidas começam a ganhar espaço de discussão na esfera pública por suas próprias manifestações.

Nesse sentido, para analisar a contribuição e a importância dos movimentos sociais enquanto forma de democracia participativa será utilizado o referencial teórico da política deliberativa de Jürgen Habermas, a fim de se justificar a viabilidade dos procedimentos democráticos participativos em meio ao contexto das sociedades do século XXI.

2. A Política Deliberativa em Habermas: o novo papel do Direito e da Democracia

Habermas reintroduz a questão democrática através de um aspecto participativo e social, em que todos os cidadãos podem ter oportunidade de expressão. O filósofo alemão, por meio da razão comunicativa torna possível o medium lingüístico, “através do qual as interações se interligam e as formas de vida se estruturam” (2003, v. I, p. 20).

Habermas aponta para a necessidade de se garantir aos cidadãos direitos de comunicação e direitos de participação política visando, inclusive, a própria legitimidade do processo legislativo, explicando que

na medida em que os direitos de comunicação e de participação política são constitutivos para um processo de legislação eficiente do ponto de vista da legitimação, esses direitos subjetivos não podem ser tidos como os de sujeitos jurídicos privados e isolados: eles têm que ser apreendidos no enfoque de participantes orientados pelo entendimento, que se encontram numa prática intersubjetiva de entendimento (HABERMAS, 2003, v. I, p. 53).

Já que a vontade legítima emana de cidadãos que passam a ser parceiros do direito e da própria democracia, e não somente meros espectadores das questões jurídico-políticas, é que o processo legislativo passa, então, a ser espaço de integração social, pois, segundo Habermas é “uma vontade legítima, que resulta de uma autolegislação presumivelmente racional de cidadãos politicamente autônomos” (2003, v. I, p. 54). Habermas vê o processo legislativo como meio de integração social, pelo fato de que é dado espaço a todos os cidadãos – mulheres, negros, minorias raciais, trabalhadores – para que, através dos direitos de comunicação e participação política, tornem-se politicamente autônomos, podendo então discutir, na esfera pública, os seus problemas e as suas necessidades.

Em Direito e Democracia, Habermas propõe que os fundamentos normativos do Estado Democrático de Direito sejam vistos como resultado de procedimentos deliberativos, iniciados pelos cidadãos, com a intenção de criar uma associação de participantes do direito, de forma livre e igual.

Os problemas centrais das sociedades no contexto do século XXI referem-se ao multiculturalismo, ao respeito aos direitos humanos e, também, à inclusão social de minorias. “Habermas aboga por una política del reconocimento de los individuos pertenecientes a esos grupos culturales en el marco común de una democracia deliberativa y participativa” (ARROYO, 2000, p. 204). Assevera Arroyo que o objetivo central de Habermas está em estabelecer direitos coletivos para assegurar as pretensões de reconhecimento das identidades coletivas e as demandas de igualdade formadas pelas referidas minorias culturais.

Arroyo entende que o problema prático está justamente no modo de conceber uma estrutura política baseada em princípios universalistas com o reconhecimento do pluralismo cultural. Para tal feito, haveria necessidade de se implementar formas de organização política que encarassem a diversidade cosmopolita. Para tanto,

las libertades de opinión y de expresión no son sólo derechos de protección de la esfera individual, sino que sobre todo cumplen una función esencial en el proceso democrático de formación de la voluntad. El estabelecimiento de un modelo político de reconocimiento universal de las diferentes culturas no uede ser ele resultado de una imposición. Su mantenimiento estable dependerá, más bién, de la calidad democrática de los processos de deliberación y decisión (ARROYO, 2000, p. 211).

Nesse sentido, só será legítimo “aquilo em torno do qual os participantes da deliberação livre podem unir-se por si mesmos, sem depender de ninguém – portanto, aquilo que encontra assentimento fundamentado de todos sob as condições de um discurso racional” (HABERMAS, 2003, p. 162).[1]

Através dessa proposição, Habermas entende possível que os participantes se comprometam a assumir o direito moderno como um medium para regular sua convivência. Pode-se dizer, inclusive, que Habermas resgata o conceito de autonomia elaborado por Kant, ao passo que não considera ninguém livre se não houver autonomia política, ficando o cidadão impedido de gozar de igual liberdade sob as leis que todos os cidadãos propuseram a si mesmos. Por essa razão

o processo legislativo democrático precisa confrontar seus participantes com as expectativas normativas das orientações do bem da comunidade, porque ele próprio tem que extrair sua força legitimadora do processo de um entendimento dos cidadãos sobre sua regra de convivência. Para preencher a sua função de estabilização das expectativas nas sociedades modernas, o direito precisa conservar um nexo interno com a força socialmente integradora do agir comunicativo (HABERMAS, 1997. v. I., p. 115).

A partir dessa proposição habermasiana pode-se afirmar que, para a ocorrência deste arranjo participativo, torna-se necessária a política deliberativa entre os sujeitos de direito, sendo essencial, para tanto, o desenvolvimento de métodos e condições de debate e discussão. Com efeito, a participação social na discussão é fundamental para a formulação do processo de participação, pois, de acordo com Habermas

a participação simétrica de todos os membros exige que os discursos conduzidos representativamente sejam porosos e sensíveis aos estímulos, temas e contribuições, informações e argumentos fornecidos por uma esfera pública pluralista, próxima à base, estruturada discursivamente, portanto, diluída pelo poder (2003, v. I, p. 227-228).

Dessa maneira, Habermas aponta para a necessidade dos cidadãos deliberarem a respeito de seus problemas e de suas demandas sociais, como também para a exigência da opinião pública direcionar o poder administrativo ao atendimento de determinadas demandas sociais. O autor demonstra, também, que o conceito de discurso, incluído na democracia, torna a sociedade diferenciada, a partir do momento em que permite contrastar opiniões, proporcionando a contestação e a identificação das necessidades existentes no seu interior, podendo, ainda, apontar possíveis soluções para determinados problemas sociais.

3. A Democracia Participativa a partir dos Movimentos Sociais

Considerando a abordagem da política deliberativa em Habermas e, principalmente, da defesa do autor de que a esfera pública é o espaço de todos os cidadãos – mulheres, negros, minorias raciais, trabalhadores – para que, através dos direitos de comunicação e participação política, tornem-se politicamente autônomos, podendo então discutir, publicamente, os seus problemas e as suas necessidades, pode-se situar os movimentos sociais como um canal necessário para tais reivindicações.

A chamada contra-opressão pode ser expressa por lutas violentas ou não, reivindicações, pressões, apatia ou mesmo alienação, sendo que “quando os grupos se organizam na busca de libertação, ou seja, para superar alguma forma de opressão e para atuar na produção de uma sociedade modificada, podemos falar na existência de um movimento social” (SCHERER-WARREN, 1989, p. 09). Scherer-Warren define os movimentos sociais como sendo

uma ação grupal para transformação (a práxis) voltada para a realização dos mesmos objetivos (o projeto), sob a orientação mais ou menos consciente de princípios valorativos comuns (a ideologia) e sob uma organização diretiva mais ou menos definida (a organização e sua direção) (SCHERER-WARREN, 1989, p. 20).

Também se pode dizer que movimentos sociais são “ações sociais coletivas de caráter sócio-político e cultural que viabilizam distintas formas da população se organizar e expressar suas demandas” (GOHN, 2003, p. 13). Enfim, trata-se, sem dúvida, de um agir comunicativo, em que as ações coletivas são discutidas na esfera pública a partir dessa comunicabilidade.

De acordo com Maria da Glória Gohn (2003, p. 18) há um novo projeto emancipatório e civilizatório por detrás dessa concepção que tem como horizonte uma sociedade democrática sem injustiças sociais. É inegável que o processo de democratização ocorreu e ocorre pelo desempenho dos movimentos sociais, posto que a própria redefinição da democracia emergiu de tal luta. A partir das reivindicações dos movimentos sociais se vê expressada, também, a pluralidade de interesses, fator tão importante hoje em sociedades cada vez mais heterogêneas e multiculturais, onde ainda também se encontra o confronto da luta de classes, o qual fora tão combatido por Marx.

O direito de participar, defendido por Habermas, é o que, segundo Dagnino define a invenção de uma nova sociedade, sendo que

práticas políticas recentes inspiradas pela nova cidadania, tais como as que surgem nas cidades governadas pelo Partido dos Trabalhadores/Frentes Populares, onde os setores populares e suas organizações abriram espaço para o controle democrático do Estado mediante a participação efetiva dos cidadãos no poder, ajudam a visualizar possibilidades futuras (DAGNINO, 2000, p. 87).

Através da participação política os cidadãos alcançam a sua autonomia, tão importante para a emancipação social. Segundo Gohn (2003, p. 30) a participação é um processo de vivência que imprime sentido e significado a um movimento social, desenvolvendo uma consciência crítica e gerando uma cultura política nova. A defesa da democracia participativa a partir dos movimentos sociais como critério legitimador da própria democracia e como canal de manifestações das classes oprimidas é uma necessidade do Estado Democrático de Direito, bem como uma clara e evidente forma de desenvolvimento.

Por isso, “um projeto político é democrático quando não se reduz a um conjunto de interesses particulares de um grupo, organização ou movimento” (GOHN, 2005, p. 36-37). Necessário para ser democrático é incorporar a visão do outro e do universal. A partir dos movimentos sociais há uma ruptura com a tradição paternalista de apropriação das reivindicações populares e também para com a tradição clientelista, onde os cidadãos passam a ser os próprios agentes da construção democrática.

É um novo cenário da sociedade civil onde o espaço público passa a ser ocupado por atores que anteriormente não tinham tal espaço e, sequer, tinham o direito de reivindicar ante o Estado, mas que a partir deste momento serve como canal de expressão e atendimento das demandas sociais populares. Por isso

a cidadania se constrói pela participação direta e indireta dos cidadãos, enquanto sujeitos políticos, não apenas para a solução de seus problemas sentidos, sem espaços públicos onde as decisões coletivas possam ser cumpridas, mas também para um processo de radicalização democrática, através do desempenho instituinte, transformador da própria ordem na qual operam (BAIERLE, 2000, p. 192).

A fim de exemplificação de que a democracia participativa aliada ao direito de participação dos cidadãos através dos movimentos sociais são fatores importantes para o desenvolvimento social, cita-se o caso da influência dos Movimentos Populares Urbanos (MPUs) na cidade de Porto Alegre/RS, onde a participação popular na definição de prioridades e critérios para o orçamento municipal foi pautada pelo Orçamento Participativo (OP), cuja estrutura é baseada em três princípios:

(a) participação aberta a todos os cidadãos, sem nenhum status especial atribuído às organizações comunitárias; (b) combinação de democracia direta e representativa, cuja dinâmica institucional atribui aos próprios participantes a definição das regras internas; e, (c) alocação dos recursos para investimento de acordo com uma combinação de critérios gerais e técnicos (ou seja, compatibilizando as decisões e as regras estabelecidas pelos participantes com as exigências técnicas e legais da ação governamental, respeitadas também as limitações financeiras) (BAIERLE, 2000, p. 199).

Segundo destaca Baierle (2000), com a implementação do Orçamento Participativo na cidade de Porto Alegre, entre saneamento básico, pavimentação, abastecimento de água e coleta de lixo para quase toda a população, remodelando as vilas populares, referendou a cidade como a capital de melhor qualidade de vida do Brasil. Ao se constatar que a participação popular influenciou diretamente na remodelação da cidade, não esquecendo que isto foi feito de forma conjunta com Poder Público, mas garantindo o direito de participação dos cidadãos, torna-se inegável que tal procedimento democrático é uma visível forma de desenvolvimento social.

Essa conseqüência é atribuída ao sucesso da experiência dos Movimentos Populares Urbanos, em que a consciência democrática da participação popular proporciona o espaço de ação necessário às reivindicações dos setores populares na esfera pública. De acordo com Baierle (2000, p. 211) tal experiência permite afirmar a emergência de um novo princípio ético-político através do surgimento de um cidadão de novo tipo, não mais o clientelista de outrora, mas participativo e parceiro da gestão pública.

Conclusão

Com o presente estudo, procurou-se mostrar, primeiro, que a política deliberativa proposta por Habermas é essencial e viável no interior do Estado Democrático de Direito e, segundo, que a política deliberativa exercida através de uma democracia participativa pode ser exercida, também, a partir dos movimentos sociais.

A ênfase dos movimentos sociais na atualidade demonstra que pela primeira vez na história do Brasil, as classes oprimidas e desprivilegiadas do sistema político, as quais sempre foram tratadas de forma clientelista a espera de “favores” das classes dominantes, agora vêem na participação democrática popular um canal para expressar suas demandas na esfera pública, o que se traduz sem dúvida em um agir comunicativo.

Mais do que deliberarem acerca de seus problemas, exigirem o reconhecimento de minorias, reivindicarem melhorias substanciais em suas condições de vida, os movimentos sociais estão marcando, sensivelmente, sua atuação na política brasileira com um novo e grande passo na democracia rumo à consolidação de práticas democráticas participativas, como alternativa para o desenvolvimento social e político do país, redefinindo o papel da democracia e do Estado Democrático de Direito.



Bibliografia

ARROYO, Juan Carlos Velasco. La teoría discursiva del derecho: sistema jurídico y democracia en Habermas. Prólogo de Javier Muguerza. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales/Boletín Oficial del Estado, 2000.

BAIERLE, Sérgio Gregório. A explosão da experiência: emergência de um novo princípio ético-político nos movimentos populares urbanos em Porto Alegre. In: ALVAREZ, Sonia E.; DAGNINO, Evelina. et al. (org) Cultura e política nos movimentos sociais latino-americanos: novas leituras. Belo Horizonte: UFMG, 2000.

DAGNINO, Evelina. Cultura, cidadania e democracia: a transformação dos discursos e práticas na esquerda latino-americana. In: ALVAREZ, Sonia E.; DAGNINO, Evelina. et al. (org) Cultura e política nos movimentos sociais latino-americanos: novas leituras. Belo Horizonte: UFMG, 2000.

GOHN, Maria da Glória. Movimentos sociais no início do século XXI: antigos e novos atores sociais. Petrópolis/RJ: Vozes, 2003.

GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I e II Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Era das transições. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

SCHERER-WARREN, Ilse. Movimentos sociais: um ensaio de interpretação sociológica. 3. ed. Florianópolis: UFSC, 1989.


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* Bacharel em Direito pela UPF, Advogado, Bacharel em Filosofia pela UPF, Especialista em Direito Privado UNIJUÍ, Mestre em Desenvolvimento UNIJUÍ, professor de Hermenêutica e Argumentação Jurídica, Introdução e Teoria Geral do Direito pela UPF/RS, professor pesquisador do Grupo de Pesquisa no CNPQ - Democracia, Estado de Direito e Cidadania da Universidade Federal Fluminense, Estado do Rio de Janeiro, Brasil. marcio@upf.br

[1] Em que pese tal argumentação, “isso não exclui, naturalmente, a possibilidade do falibilismo, pois a busca da única resposta correta não é capaz de garantir, por si mesma, um resultado correto. Somente o caráter discursivo do processo de deliberação é capaz de fundamentar a possibilidade de autocorreções reiteradas e, destarte, a perspectiva de resultados racionalmente aceitáveis” (HABERMAS, 2003, p. 162).
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cheguei.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Já que a mídia nativa anda tão baixo astral, vamos levantá-la lendo a estrangeira


O ministro do Paulo Vannuchi criticou a imprensa brasileira nesta terça-feira (30/03) “por agir como uma espécie de partido de oposição, (...) confundindo um papel que seria dela – informar, cobrar e denunciar – com o protagonismo partidário, que é transformar isso em ações de conteúdo unilateral". Não se trata de uma afirmação gratuita. Vem de uma confissão pública da presidente da Associação de Jornais (patronal), Judith Brito, que é também diretora-superintendente da empresa que edita a Folha de S Paulo. Segundo Judith: "Na situação atual, em que os partidos de oposição estão muito fracos, cabe a nós dos jornais exercer o papel dos partidos. É o que estamos fazendo”. A afirmação de Judith se deu durante evento realizado há duas semanas em São Paulo, para associações patronais ligadas a jornais, revistas e TVs, para discutir a liberdade de imprensa. "A liberdade de imprensa não pode ser só a liberdade privada da imprensa brasileira", disse nesta segunda-feira (29/03) o presidente da CUT, Artur Henrique, botando o dedo bem no centro da ferida. Ele quer a realização de debates sobre a democratização dos meios de comunicação. No embalo da CUT, durante o lançamento do PAC2, o presidente Lula também atacou: “Se o pesquisador do futuro recorrer aos jornais de hoje, contará uma historia mentirosa”. Obama, de um lado, Chávez, de outro, também andam a reclamar da imprensa dos seus países. O primeiro, porque um grupo de mídia lhe faz oposição sistemática. O Último porque foi a mídia que lhe apeou do poder em 2002, e porque continua tentando até hoje. Os choramingos de Serra e Berlusconi contra a imprensa não contam, são choros de barriga cheia. “Lula disse bem”, diz Mino Carta na última Carta Capital. Nossa imprensa costuma ser conservadora em relação aos grandes temas da humanidade e se aliar automaticamente aos interesses de Washington, no campo da economia e da política. É capaz de denunciar, de pronto, supostas práticas desleais do comércio da China, mas se cala diante de comprovadas práticas desleais praticadas anos a fio pelos EUA. Como no caso do algodão, arbitrado pela OMC. Não quer Washington, também não quer nossa imprensa, que o Brasil seja recompensado na forma da lei internacional. Mas quer que o exército brasileiro invada a Bolívia por querer negociar preço justo para seu gás. Tem razão Artur Henrique. Nossa mídia prefere condenar o governo cubano por também supostas lesões aos direitos humanos, mas se cala diante de torturas em cárceres dos Estados Unidos espalhados pelo mundo. Divulga sem cessar casos de enfrentamento de opositores diante do governo autoritário iraniano e esconde ou banaliza a chuva de bombas que Israel despeja sobre civis palestinos. Aceita como verdadeira a “gana” do Irã por armas atômicas (lembre-se das armas de destruição em massa do Iraque), mas se cala diante do arsenal atômico de Israel. Também se cala diante de milhares de artefatos atômico nos arsenais das grandes potências. E aplaudem esses países demasiadamente armados, como diz o ministro Samuel Pinheiro Guimarães, quando “pretendem desarmar os desarmados totalmente, até o último estilingue”. Nossa mídia defendeu o golpe contra Chávez em 2002, como defendeu o golpe contra Zelaya em 2009. E viu na eleição do novo presidente de Honduras, feita pelos golpistas, um processo limpo. Esqueceu de mostrar as dezenas de mortes de seguidores do presidente deposto. A imprensa brasileira finge-se de morta para o novo perfil do Brasil diante das nações e faz cara de paisagem para o protagonismo do presidente Lula nas esferas internacionais. É uma história dos tempos de hoje que os pesquisadores do futuro poderão garimpar sem passar por mentirosos, desde que consultem os arquivos dos jornais de fora do Brasil. Como no exemplo do The Wall Street Journal desta segunda-feira (29/03), matéria de capa, em cuja visão, “Para o Brasil, finalmente é o amanhã". Mais: "A ascensão do Brasil como um gigante econômico é um dos maiores temas de nosso tempo. Não está somente redefinindo a América Latina, mas também a economia do mundo inteiro." Leia no original:http://online.wsj.com/article/SB10001424052748704743404575127913634823670.html?mod=WSJ_hpp_MIDDLENexttoWhatsNewsTop Veja o vídeo:http://online.wsj.com/article/SB10001424052748704743404575127913634823670.html?mod=WSJ_hpp_MIDDLENexttoWhatsNewsTop#video%3DF4FAE6E2-F6C1-4EE6-9DD0-06DFC3AD18E1%26articleTabs%3Dvideo ( * ) Em Boletim H S Liberal você terá acesso às fontes desta postagem e poderá comentá-la.

Hidrelétrica liga Roriz a esquema do DF - Matéria do Estadão. - Enviado por Socorro.

Hidrelétrica liga Roriz a esquema do DF


Considerada símbolo da corrupção, obra é alvo de inquérito no STJ que indica ex-governador como ''pai'' do chamado ''mensalão do DEM''
04 de abril de 2010 | 0h 00
Vannildo Mendes - O Estado de S.Paulo
O inquérito 650, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abre nesta semana uma nova frente de investigação e reforça a condição do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) como "pai" do esquema de corrupção de Brasília desmantelado pela Operação Caixa de Pandora.
Um documento a que o Estado teve acesso faz uma radiografia tão detalhada da hidrelétrica de Corumbá IV que a usina é tratada pelo Ministério Público como uma espécie de obra símbolo da corrupção no Distrito Federal - uma obra que teve nada menos que 17 aditivos ao contrato inicial, todos para injetar dinheiro público na construção.
Inaugurada em 2006 e construída pela estatal Companhia Energética de Brasília (CEB) em consórcio com a empreiteira Serveng-Civilsan, Corumbá IV foi orçada em R$ 280 milhões, mas custou R$ 716,2 milhões, em valores corrigidos - mais de duas vezes e meia o preço inicial. No inchaço de R$ 436 milhões há uma fatia de R$ 179,6 milhões sem justificativa na prestação de contas.
O superfaturamento pode ser explicado com dois exemplos em que foram feitas alterações no projeto. O estudo de viabilidade do edital previa a construção de quatro pontes e 15 quilômetros de estradas vicinais de acesso à usina. Mas foram construídas 14 pontes e 108 quilômetros de estradas. "Não é razoável imaginar um erro tão substancial na elaboração de um estudo de viabilidade", anotaram os auditores. A suspeita é que várias estradas foram pavimentadas por pressão de fazendeiros e políticos locais e inventadas para gerar mais pagamento de propina.
Homenagem. A maior das estradas vicinais de Corumbá IV, com 23 quilômetros, liga Luziânia à usina, margeando propriedades do próprio Roriz, inclusive a Fazenda Palmas. A estrada foi batizada com o sugestivo nome de Lucena Roriz, que vem a ser o pai do ex-governador.
Roriz tem fazendas espalhadas pelo Centro-Oeste, onde cria gado de raça. É conhecido pela participação em leilões. Em um deles, teria comprado a famosa bezerra que disse ter pago com R$ 300 mil de um cheque de R$ 2,2 milhões "emprestados" pelo empresário Nenê Constantino, dono da Gol transportes Aéreos. O cheque, mal explicado na Justiça, acabou provocando a perda do mandato de senador de Roriz, que renunciou em 2007 para não ser cassado.
O documento que radiografa a obra de Corumbá IV é uma auditoria de 186 páginas, realizada em 2008 a mando do então governador cassado e preso José Roberto Arruda (sem partido). Aos valores superfaturados somam-se a cobrança irregular de bônus de 20% por tarefas sublocadas pela parceira privada do empreendimento, a Serveng, pagamento de juros e multas por atrasos, realização de serviços não previstos no contrato original e ônus decorrentes de planejamento malfeito.
Rombo. O prejuízo estimado aos cofres públicos, em valores atualizados, ainda será calculado pelo Tribunal de Contas do DF. Mas cálculos preliminares apontam para algo em torno de R$ 200 milhões.
Quando o dinheiro da CEB minguou, conforme o relatório, as estatais Caesb e Terracap foram induzidas, por pressão de Roriz, a entrar no negócio. Para viabilizar o empreendimento a qualquer custo, conforme o documento, Roriz criou um fundo de investimentos, o FIP BRB, integrado com o fundo de pensão do próprio Banco de Brasília (BRB) e de outras estatais. Além disso, injetou diretamente R$ 39 milhões do governo e reforçou o caixa da CEB. No total, os cofres públicos injetaram R$ 301 milhões na obra.
A auditoria mostra que a obra foi arrancada por "decisão política", sem ao menos dispor de estudo de viabilidade econômico-financeira. Constata desproporcionalidade entre o capital investido pelo governo e seu poder de influenciar as deliberações da empresa. O Tesouro do GDF é dono de 79% do capital do Consórcio Corumbá, responsável pela obra, mas é a Serveng, com apenas 18,74%, quem controla a sociedade porque assumiu, com a concordância do governo, 53,24% das ações ordinárias (com direito a voto).
Por conta da discrepância entre aporte de dinheiro e poder de mando, a sócia privada aprofundou a canalização de dinheiro público na fase final da obra. De abril de 2005 a fevereiro de 2006, o governo do Distrito Federal aportou sozinho R$ 237,5 milhões, em 17 aditivos celebrados no período, sem qualquer contrapartida privada. "Muito pouco esforço financeiro fez a Serveng nos investimentos, diferentemente do impacto que incidiu sobre os acionistas do GDF", anota o documento.
A Serveng entrou no consórcio Corumbá IV em substituição à Via Engenharia e passou a exercer dois papéis distintos no negócio: um, como acionista controlador, com direito a indicar e demitir os diretores; outro, como empresa contratada para executar a maior parcela dos serviços, as obras civis. "Seria como se ela contratasse por um lado e recebesse dela mesma por outro", observa o documento.
A auditoria inclui um estudo feito em 2007 pela Price Waterhouse Coopers, segundo o qual o hidrelétrica, em vez de se valorizar, teve uma depreciação significativa. Seu valor real, hoje, é estimado entre 63% (na pior hipótese) e 83% (na melhor) do patrimônio registrado.


PARA ENTENDER
1. O que é Corumbá IV?
É uma usina hidrelétrica que foi inaugurada em 2006 para geração de 127 megawatts de energia elétrica e abastecimento de água do DF. O lago que alimenta a hidrelétrica tem 173 quilômetros quadrados e foi formado pelo represamento do Rio Corumbá e alguns afluentes.
2. Qual o problema?
Orçada em R$ 280 milhões, a obra teve custo final de R$ 716,2 milhões, aumento de R$ 436 milhões, não justificado na prestação de contas.
3. Quem controla a usina?
O governo do DF é dono de 79% do capital do consórcio, mas a empresa Serveng-Civilsan, que tem 18,74% do capital, controla a sociedade porque assumiu, com a concordância do governo, 53,24% das ações ordinárias.

Abastecimento de água foi usado como pretexto
Represa, poluída com esgoto de mais de um milhão de habitantes, só pode ser usada na[br]geração de energia
O relatório da auditoria sobre a usina de Corumbá IV afirma que o ex-governador Joaquim Roriz empenhou-se pessoalmente para construir a hidrelétrica, a pretexto de gerar energia e garantir abastecimento de água para Brasília nos próximos cem anos.
Suficiente apenas para produzir os 127 MW de energia previstos em contrato, a água represada é imprópria para o consumo humano, tamanho o grau de poluição dos rios que abastecem o lago da represa. Eles recebem o esgoto sem tratamento de mais de 1 milhão de habitantes de aglomerados urbanos do entorno de Brasília, além de resíduos tóxicos de indústrias e de áreas de produção agrícola.
O contrato de concessão nº 93/2000, registrado pelo consórcio na Aneel, destina a obra exclusivamente à produção de energia. Em nenhum momento é aventada a possibilidade de abastecimento de água à população. "É questionável o ingresso da Caesb (estatal de saneamento) no empreendimento - estranhamente com recursos integrais do Tesouro do DF -, visto que o contrato não garante o direito de aproveitamento de recursos hídricos", anota o Ministério Público a respeito desse ponto, na primeira avaliação feita com base do relatório.
"O pretexto usado para abastecimento não passa de um conto do vigário", protestou o deputado Paulo Tadeu (PT), que tentou em vão barrar a obra na Câmara Distrital, onde Roriz, a exemplo do governador seguinte, José Roberto Arruda, tinha maioria esmagadora.
Além de não se prestar para abastecimento e produzir energia cara, Corumbá provocou um endividamento preocupante para o consórcio. São R$ 479,6 milhões que ainda precisam ser honrados com credores, principalmente o BNDES, o Banco do Brasil e o BRB.
Descapitalizada por conta do investimento para o qual não estava preparada, a Companhia Energética de Brasília (CEB) deixou de fazer investimentos básicos e manutenção ordinária da rede de distribuição de energia em Brasília. Como consequência, a capital do País tem sofrido frequentes apagões.
A auditoria considerou "questionável" a participação da CEB no negócio e mostra que a companhia despencou no ranking do setor. Era a 6ª melhor em rentabilidade e a 9ª melhor no item endividamento até 2005. Após Corumbá IV, passou a ocupar a 57ª e a 51ª posição, respectivamente.
As distorções, conforme o documento, vêm desde o início do contrato, assinado em 2000 por Rogério Villas Boas Teixeira, então presidente da companhia, e o empreiteiro José Celso Gontijo. Ex-dono da Via Engenharia, o empresário cultiva antigos laços com a elite política do DF. Como testemunhas, assinaram o documento os governadores de Goiás, Marconi Perillo, e Roriz, por Brasília.
Personagem da Operação Caixa de Pandora, Gontijo aparece em um dos vídeos apreendidos pela Justiça entregando maços de dinheiro ao ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, réu colaborador do inquérito.
Conforme as investigações, ele seria um dos empresários que abasteciam o fundo para o mensalão do DEM.
Gontijo ganhou muito dinheiro durante o governo Roriz construindo obras como a Ponte JK, denunciada pelo Ministério Público por um superfaturamento de R$ 26 milhões.
"O teor dos autos evidencia que a participação da Terracap e da Caesb na Corumbá Concessões decorreu de um esforço orquestrado pelo governo do DF para o financiamento desse empreendimento", anotou o conselheiro Ronaldo Costa Couto, do Tribunal de Contas do DF, em setembro de 2008, quando o órgão já detectava indícios de irregularidades na obra e pedia ao MP a abertura de ação penal e civil contra os envolvidos.